“Declarar, Assegurar, Concretizar”.
(três palavrões importantes)
Os Direitos para os
cidadãos aparecem na Declaração de Princípios do Liberalismo Clássico,
são Garantidos pelo
Estado Social,
mas é no Estado Democrático
de Direito que o “evento dos Direitos” aparece Concretizado (de facto)
num modelo de sociedade pluralista.
[….]
O Liberalismo e o Estado
Social são como que as duas faces de uma mesma moeda antiga e desvalorizada
pela própria natureza do fenómeno político em Portugal.
O Liberalismo Social
concretiza os princípios liberais mas “entrega” a posse do Estado à democracia,
à cidadania e ao povo, Garantindo, por isso, a Democracia Social;
O Estado Democrático de
Direito Concretiza (de facto) essa “propriedade” como elemento natural e
elementar ao cidadão e aos seus direitos mais básicos a uma vida “mínima” e
digna.
[….]
Mas há outros considerandos
a introduzir na equação.
Não será por acaso que se
identifica Portugal como sendo um país “diferente”, querendo com isso dizer-se (certamente)
rigorosamente nada de especial que não seja a “verdade dos factos”;
Ou por palavras diferentes,
neste nosso país à beira mar plantado não existe grande variedade política a
considerar numa leitura genuina no âmbito da filosofia política – existe
Comunismo e existe Liberalismo, e o resto (em conversa de Gato) é “Treta”.
Portanto, só importa falar (na
perspetiva do debate político) nestas duas linguagens;
E falar de comunismo e de
liberalismo implica falar de Propriedade Privada, da sua posse e da sua
“liderança” (em jeito de metáfora).
Mas o Estado aparece pelo “meio”
deste racionalismo político;
E aqui temos o nosso
problema atualizado com os dados de governação política em Portugal dos últimos
20 anos (pelo menos…), ou seja,
a perspetiva rigorosa de uma
liderança política (transversal com grande incidência na governação de
“esquerda democrática”) que colocou os “Intestinos” no “Cérebro” do Sistema
Político, e parte do “Cérebro” foi colocado nos “Intestinos”;
E ao resultado geral final
chamou-se Estado Social (!!).
Tudo numa perspetiva de
governação empírica e desordenada, e a navegar à bolina do vento de uma
revolução na Pátria do Colonialismo Dialético puro e duro - o Grande Império da
Diáspora Portuguesa D`Aquém e D`Além-mar.
[….]
Mas chega de palavras vãs e
consideremos como válidos e importantes os debates reais (em curso) e profícuos
de sentido político e de rigor sociológico,
e de cidadania ativa numa
democracia representativa (portuguesa).
[….]
Em anexo junto um texto
exemplar que disserta sobre o tema do Liberalismo, da sua significância
política e da suas confrontações ideológicas.
Boa leitura.
§§§§ / §§§§
ANEXO – LEITURA
BIBLIOGRÁFICA:
………………..
“…
de:
Liberalismo: A Abordagem Consequencialista vs Deontológica
Intervenção na
1ª Conferência do Liberalismo Clássico, Novembro, 2011
A maior parte de nós chega ao Liberalismo pela via da
Economia mais do que pela via da Filosofia (lato sensu) – e eu sou uma dessas
pessoas. Para muitos de nós, a Economia é indissociável do Liberalismo, e a sua
vertente filosófica é menosprezada. Não me parece que isso faça muito sentido.
De certo modo, há uma separação artificial entre
Filosofia e Economia. Poucos (ou nenhuns) são os cursos de Economia que têm
cadeiras que se relacionem minimamente com a Filosofia, e poucos são os
Filósofos que se debruçam especificamente sobre a Economia. Nenhum economista,
nos dias que correm, parece preocupado em pensar sobre os problemas de fundo da
economia – quando foi a última vez que ouvimos um economista a falar dos
problemas epistemológicos da Economia? (quantos de vós sequer conhecem
Epistemological Problems of Economics do Mises?). O último grande debate ético
que envolve diretamente a economia foi, provavelmente, a parelha Rawls-Nozick.
E eu pergunto-me qual é a ideia disto – que sentido faz falar da Equação de
Slutsky se não se discute o método de adquirir conhecimento na Economia; porquê
falar da formação de preços se não se questiona o princípio da procura do
lucro; que adianta falar de mercado se poucos são os que questionam e
fundamentam a propriedade privada.
Esta palestra versa, essencialmente, sobre o modo como
justificamos as nossas preferências liberais, como isso influencia a nossa
visão do Liberalismo e que problemas ou inconsistências é que essas posições
podem trazer para o Liberalismo.
A Economia parece ser influenciada essencialmente por
autores que, conscientemente ou não, perfilham uma ética consequencialista. A
argumentação a favor do Liberalismo, muitas vezes assente na teoria económica,
tem a mesma característica. Quando nos perguntam “Porque é que os impostos
devem ser baixos”, uma questão muitas vezes defendida pelos Liberais, quase
sempre a resposta é “Porque a produção irá aumentar e isso é benéfico para as
pessoas; traz boas consequências”. Aqui, obviamente, a Economia serve para
“provar” que determinada ação redundará no maior benefício para o maior número;
e portanto, o princípio liberal é eticamente justificável, tendo em conta a
teoria utilitarista. E, no fundo, a ideia da maximização da utilidade está mais
que presente na economia mainstream, como objetivo mais que normal e
justificado da ação humana.
No entanto, há uma forte componente deontológica – e
não necessariamente a deontologia Kantiana – em todo o Liberalismo. Se
confortarmos algum liberal com a sua posição relativamente à pena de morte, o
mais provável é que ele nos diga que a vida, a par com a liberdade e a
propriedade privada, serão invioláveis, e portanto é contra qualquer ação que
ponha fim à vida de outrem – no fundo, a adesão à regra da inviolabilidade da
vida. Muito provavelmente, o princípio
mais famoso e mais recorrente em todo o Liberalismo é o “Princípio da
Não-Agressão”, que diz que a iniciação da força é sempre ilegítima, exceto em
casos de autodefesa.
A verdade é que estas duas diferentes posições éticas
podem ser usadas para justificar os mesmos princípios: um adepto da ética deontológica
diria que os impostos deveriam ser mínimos (ou inexistentes) porque a sua
cobrança constitui uma violação ao princípio da propriedade privada; em
comparação, um consequencialista diria que a pena de morte não é uma medida que
maximize a utilidade já que pode existir o risco de haver uma execução injusta
e isso é prejudicial para o maior número.
Assim sendo, o que separa as duas posições? Se
realmente podemos chegar à mesma resposta por caminhos diferentes, será que faz
sentido haver uma diferenciação entre ambas?
A ética consequencialista, dependendo obviamente dos
resultados da ação, é consideravelmente mais elástica – no sentido em que pode
ser usada para defender mais facilmente pontos de vista diferenciados. Já a
vimos a ser usada para defender as teorias Liberais, Comunistas, Conservadoras,
e as demais. Mesmo dentro do espectro liberal, tanto pode ser usada para
defender o liberalismo social de Mill, como o minarquismo de Mises e o
anarco-capitalismo de David Friedman.
Aqui parece útil remeter para a epistemologia – e não
me querendo alargar muito – lembrar as dificuldades em achar as relações entre
causa e efeito; que a correlação não implica causalidade; a impossibilidade de
estabelecer alguns limites; e tudo mais. Pense-se nas variáveis “ter isqueiro
em casa” e “ter cancro do pulmão” e certamente que se encontrará uma correlação
positiva muito significativa entre ambas; no entanto, não parece sensato dizer
que ter um isqueiro em casa é a causa de ter cancro do pulmão. Pode-se também
perguntar porque ou como é que se chega à conclusão que o limite de impostos
sobre o rendimento que mais beneficia a população é 5% e não 6% ou 1% ou 50% e
igualmente sobre a validade dos critérios analisados e por aí além. E não será
a dependência das consequências pouco amiga da liberdade? – isto é, se fosse
possível provar que o propriedade coletiva dos meios de produção produz
realmente os “melhores” resultados, então um consequencialista não seria
obrigado a tornar-se socialista?
Já a ética deontológica, podendo levantar acérrima
discussão sobre os princípios, parece de aplicação mais pacífica. Nozick
(baseada nos imperativos categóricos de Kant), Rothbard (que vai buscar a ideia
de lei natural a Locke) e Hoppe (que parte da ideia da ética da argumentação de
Habermas e Apel para chegar ao princípio da não agressão) contribuem para o
Liberalismo chegando a conclusões semelhantes: o primado do indivíduo, da
liberdade, da vida, da propriedade – diferindo apenas no âmbito da existência
do Estado, que será inexistente para Hoppe e Rothbard e mínimo para Nozick. Talvez a mais honrosa exceção nesta
hegemonia minarquista ou anarquista presente nas abordagens deontológicas ao
Liberalismo será John Rawls, que cria os dois princípios de Justiça – o da
liberdade e o da igualdade – para apresentar um Estado mais “musculado”.
Levantam-se então outros problemas: será que a ética
da argumentação hoppeana não sofrerá de “begging the question” – o ponto que se
procura provar já estará implícito nas premissas? Será que a teoria de Nozick
não sofrerá de uma inconsistência interna no que concerne ao confronto entre o
princípio de self-ownership levado ao extremo e os imperativos categóricos de
Kant? Será que a ética Rothbardiana se apoia simultaneamente nos princípios da
lei natural, bem como na suposta evidente superioridade dos mercados livres no
que concerne à eficiência na utilização dos recursos?
Contudo, e entrando num campo ligeiramente mais
flexível (deixando um pouco de lado uma certa rigidez filosófica), o maior
problema que se encontra é o seguinte: se para um consequencialista, as boas
consequências fazem a justiça, para um preponente da deontologia os princípios
é que fazem a justiça. Para um consequencialista, os fins justificam os meios,
lato sensu; para um deontologista, só os meios, as intenções, é que são
relevantes. E esta aparente incompatibilidade entre ambos poderá ser perniciosa
para o Liberalismo, criando confusão.
No entanto, será que é possível existirem princípios
justos e a aplicação desses princípios redundar em boas consequências? Afinal
de contas, se fizermos uma listagem de ações orientadas por princípios justos e
ações com boas consequências, pouca (se é que alguma) diferença existirá entre
ambas – “não matar” será um bom princípio, e cuja consequência será boa; “não
roubar” será igualmente um bom princípio, e as consequências parecem igualmente
ser boas. O problema da justificação do Liberalismo estaria então resolvido:
bastava que nos orientássemos por princípios liberais sólidos que as
consequências seriam igualmente satisfatórias.
Mas será que isto realmente acontece?
Hayek, com recurso à praxeologia, argumenta que sim, e
aponta uma razão para isso acontecer: a Economia, enquanto ciência positiva (“o
que é” ao invés de “o que deve ser), deriva aprioristicamente verdades
conceptuais que nos ajudam a entender ação humana. E a não ser que
compreendamos o significado das ações dos agentes, então qualquer conjunto de
regras, enquanto explicação da ação humana, estará condenado ao falhanço.
Se, por exemplo, assistirmos a um ato em que dois
nativos de uma terra há muito perdida trocam um pedaço de carne por uma concha,
e depois outros dois trocam uma enxada por uma concha, e por aí adiante, então
é óbvio que a concha será o equivalente aos nossos discos de metal – ou seja,
será a moeda usada. O conceito “discos de metal” ou “concha” ou as propriedades
físicas do objeto em questão nada nos dizem sobre o conceito de “moeda”, mas o
significado que atribuímos à ação dos agentes é que nos é útil para chegar a
essa conceção. A ação, o sujeito, o objeto, tudo terá um objetivo. E é
precisamente esse objetivo, esse significado, que nos permite descrever a ação
humana. E é a derivação aproriorística que nos permite então construir as tais
verdades conceptuais que terão a mesma validade que os conceitos da lógica e da
matemática – se faz sentido perguntar o que é o conceito de “moeda”, não parece
fazer muito sentido perguntar porque é que o conceito de “moeda” não é algo
completamente diferente, pela mesma razão que não fará sentido perguntar porque
é que 2+2 não pode ser igual a 5.
Segue-se que estas verdades conceptuais poderão ser usadas para a
construção de um conjunto de regras. O princípio da não-agressão será um
exemplo de uma dessas regras – o ser humano, reconhecendo intrinsecamente a
propriedade do seu “eu” (self-ownership) e, por extensão, a propriedade dos
outros “eu”s, percebe que seria incoerente, de um ponto de vista lógico,
atentar através da agressão contra outros.
Daí que a regra “a utilização da agressão contra outros, exceto em caso de autodefesa,
não é moralmente justificável” seja um bom princípio (é derivado apriositicamente
da ação humana) e irá redundar em boas consequências (não me parece que se
possa considerar bom a situação em que um ser humano detenha direitos de
propriedade sobre outro).
Então, se isto for realmente verdade, o nosso problema parece encaminhar-se
para uma solução: se a Economia e as restantes disciplinas que lidam com a ação
humana seguirem este método, então será possível construir regras (princípios)
que, simultaneamente sejam justos (no sentido em que seguem princípios
sustentáveis do ponto de vista lógico) e que obviamente redundam em boas
consequências (por exemplo, a defesa e aplicação do princípio liberal do
mercado livre trará boas consequências).
…”
………………..