quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONCEPTUALIZAÇÃO EMPÍRICA DO “INSURGENTE POLÍTICO” – “A GUERRA SOCIAL OU EVANGÉLICA” (parte 2)

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O “Tratado de Lisboa” não materializa uma Constituição Europeia,
talvez antes pelo contrário,

“consubstancia” uma “Não-Constituição”.




(….)

 
 


Tal figura de estilo (pragmática e empirista) “quererá dizer” um sentimento político (europeu) muito simples – a Europa Comunitária não se constitui na atualidade como um Estado-Nação (federado e de direito) nem nunca o será;


Não tem uma lei fundamental única e universal que proclame a Democracia como sistema político único e vigente nos seus estados membros,
e por conseguinte,

a União Europeia tem um “perfil” de uma aliança política de cariz cultural marcadamente ocidental composta por Estados “livres e independentes”, que partilham as suas políticas de interesses estratégicos comuns de forma ligada e integrada com o objetivo de potenciar as capacidades parcelares envolvidas e a tirar partido de “políticas potenciadas”, tudo em prol do progresso social, económico e financeiro dos países constituintes, e valorizando a componente externa estratégica e de segurança e defesa dos Estados Membros.



 
De forma clara e definitiva (e reincidente na história), a União Europeia não é um Estado Federado Único (Estado-Nação) pela singela razão de não comungar um Documento Constitucional Único e Universal aos seus Estados Membros.


[e, naturalmente, porque “tal circunstância” estratégica não é a vontade política dos povos europeus livres e independentes seus integrantes]

 
 

[….]

 


Admitamos a verdade (!!),
a Democracia Política enquanto resultado positivo de um sufrágio direto e universal (massivo) do “povo envolvido” é uma Ditadura para as minorias “étnicas” pela simples razão de que lhes impões um regime político.



(contra o qual essa gente e esses povos respira as suas aspirações políticas naturais)

 


E é tudo simples (…).

 

E em tal conformidade “eles” não concordam e lutam livre e democraticamente contra o sistema político instalado e o regime envolvido na sua tutela (…);


A (nossa) Democracia e uma Tirania Política para “eles”.


(claro)

 


A esta “luta” social (porque decorre no interior mais “fundo” da sociedade), de cariz marcadamente cultural, os politólogos chamam de “Guerra Social ou Evangélica”.

 


(….)

 


A crise económica e financeira vigente em Portugal é (eminentemente) uma crise estrutural porque tem uma natureza política,
é, na sua essência maior, uma Crise Política profunda e bem marcada na sociedade e no sistema político;

 

Nasceu com a proclamada “Guerra Social ou Evangélica” produzida e realizada (superiormente) no campus político e cultural pelos Media portugueses, e culminou (enquanto depressão política) com o fenómeno estratégico politicamente mal contado denominado por “Tratado de Lisboa”.


(da Europa Comunitária)



Um documento de compromisso como solução “à pressa” para cumprir o Ideal Político de uma Europa Comunitária politicamente fragmentada em muitas versões ideológicas regionais e parcelares;


Uma solução, no fundo, que procurava uma estabilidade política artificial para o “Centro do Mundo” na Eurásia (que sem Europa fica Ásia como “placa central”) impossível de encontrar nos parlamentos dos estados membros,
e portanto,

procurava-se (provavelmente da pior forma) uma solução política e estratégica como “expediente urbano” para um problema político sem solução na Europa.

 


Curiosamente (ou não), sendo a “pedra de toque” e a causa principal do “desaforo político”, a “Democracia Comum” sendo a razão de toda a discórdia para a perda de soberania nacional no presumível (Federado) Estado-Nação Europeu resultante de uma Constituição Europeia única,
também será a razão principal pela qual a perenidade das crises políticas parlamentares dos estados membros são um facto consumado irreparável e incontornável na geografia estratégica europeia.

 



“Saibamos”, pois, com a exuberância ideológica de toda representatividade simbólica lidar com a Crise.



(….)

 


§§§§ / §§§§




Leitura Temática (“obrigatória”) de Referência:



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“…



 

“Os Limites da Democracia.


Da insuficiência do Direito Democrático Europeu a uma nova Guerra”



Autor - Professor André de Mello Bandeira

[Doutorado em Ciência Política pela Universidade Nova de Lisboa. Auditor do Instituto de Defesa Nacional. Diplomata, exercendo atualmente as funções de Cônsul de Portugal em Belo Horizonte, Brasil]

(in Revista Militar, Maio de 2011, págs. 753 a 769)


(resumo do texto original)




É tempo de ladrar de volta a uma certa Democracia que nos ladra. A Democracia moderna arrisca não ser assim tão diferente da Democracia tribalista e elitista da antiga Grécia.



A Democracia defende‑se de um modo transcendente, quando se proclama ser o «menos mau» dos métodos de gestão da crise, e imanente, quando se diz representar melhor os anseios das pessoas, nomeadamente pelos Direitos Humanos, nos quais existiria até um «Direito à Democracia».



Mas a Democracia, se é o «menos mau» dos métodos de gestão de crise, vive da crise. Ora a crise pode, facilmente, hoje como ontem, descambar na Guerra, tornando essa coisa nebulosa e experimental, a Guerra, uma prática inevitável da Democracia (se as Democracias não se guerreiam entre si, então todo o mundo tem de ser democrático e, sendo a Democracia uma forma de decisão histórica, a simples indecisão ou transição podem eleger, do dia para a noite, um alvo militar).



Por outro lado, o bom nome dos Direitos Humanos exige práticas em que a Democracia enche a boca, mas não preenche a vida. De novo, o hiato entre as belas palavras e a realidade (onde há outras Línguas que não a Língua dominante) levam a uma prática ditatorial da Democracia, e à Guerra social ou evangélica, em nome dela.







(….)



A recente crise da União europeia que levou à intervenção do FMI na Grécia, e à derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (o PEC, que tanto terror faz pela Europa, com o seu cortejo de carestia, austeridade e recessão), acabou com o modelo federal da União Europeia.



A questão federal já tinha sido enterrada com a derrota do projeto constitucionalista europeu e a sua substituição pelo Tratado de Lisboa, de 2007. Lisboa fora já associada aos «force goals» de 1952, da OTAN, que um historiador considerou como «infames» porque coartaram para sempre a possibilidade da Europa se equilibrar convencionalmente, em termos militares, face aos Russos e, por conseguinte, a obrigaram a ter de se acolher sob o chapéu‑de‑chuva nuclear norte‑americano.



Diz‑se que as Confederações, ou evoluem para uma Federação – e, logo, para um Estado‑Nação – ou se desfazem. Esta lei diz respeito a fenómenos políticos muito recentes e parcelares. Eles são amiúde confundidos com a figura – essa mais persistente – da «hegemonia» a qual, no caso europeu, fora inevitavelmente evocada, a propósito do despique entre a hegemonia norte‑americana e aquela, euro‑asiática, da Rússia.







Hoje, devido aos modernos sistemas de massa (veja‑se Ortega y Gasset) pode dizer‑se que a Democracia está muito perto da Tirania da maioria, antes da qual, como Rousseau não podia deixar de concordar, se têm de fazer purgas, até que a vontade geral floresça na vontade da maioria. Uma das assunções deste processo foi o «centralismo democrático» o qual, depois de florescer em Sovietes e «Democracias populares», alaranjou‑se em Estaline e Ceausescu, nas Hésperides.







(….)







Ora a Democracia moderna tem uma definição transcendente, e outra, imanente.







A primeira assenta no facto de que o que legitima a Democracia é – à semelhança de certas tendências no pensamento científico ocidental contemporâneo e da chamada «Ciência popular» ‑‑ um conjunto de conteúdos indefinidamente extensíveis quanto às regras da sua legitimação.



Basicamente, o Parlamento e as «constituencies» podem constituir o que quiserem.







A Democracia constitui o máximo da decisão do máximo número de cabeças pensantes – daí ser correto dizer que, depois deste máximo dos máximos, não existe nada.







Historicamente, a Democracia, o «menos mau dos sistemas», teve uma origem aristocrática e tribalista na antiga Grécia e recebeu um «bónus de vida» na moderna República, saída do Renascimento e de Maquiavel até se fundamentar, com Habermas, numa virtude da «Razão distribuída» e ação comunicacional.



Infelizmente, a comunicação nem sempre assenta numa digestão da informação, apesar de todas as técnicas de meditação com que o Mundo moderno se tenta defender da tortura comunicativa, constantemente exercida sobre os sentidos (na realidade, estas técnicas não sintetizam informação nenhuma – elas extraem‑nos para fora da informação, para sobrevivermos).



É que a própria digestão da informação é muitas vezes um resultado histórico que impõe limites temporais à Democracia. Mas se a Democracia sempre se alarga e é o único limite de si própria, afinal ela não funda a legitimidade na cultura democrática mas, como rezava a Constituição da extinta República Democrática alemã, funda‑se sim nas novidades da Ciência, encarada como ela é (dizemos nós) de acordo com o Orçamento dos Institutos de Investigação (Thomas Kuhn) ou da política cultural dominante (Richard Rorty).







(….)







Roosevelt dizia que a Democracia só se legitima no Progresso. E passamos do «último grito», da ditadura da «novidade», ou do Estilo, quer dizer, passamos da insaciabilidade existencialista, para uma efetiva asfixia existenciária onde o «Homem», sendo liberdade (Jean‑Paul Sartre), se confronta com a necessidade insatisfeita de ser Homem, no sentido bem‑humorado e providencialista do Humanismo.







(….) … a Teoria de Darwin foi várias vezes corrigida pelo próprio, como continua contestada em vários laboratórios da Ciência. Mas uma conceção da Natureza humana em que somos aquilo que conseguimos conquistar, ditar, ou persuadir, serve bem a mudança constante baseada no número e na contabilidade.







Ora uma democratização que não tenda à paz perpétua, em todos os seus aspetos, perde a legitimidade, pois a Guerra é a pior das Tiranias.











Mas a legitimidade honra a Lei, ou precede‑a?







A questão não é entre Monarquia hereditária e Democracia representativa.



A Lei passa, a Legitimidade fica.







Henry Kissinger demonstrou na sua Tese de Doutoramento «A World Restored», dedicada à ordem europeia pós‑napoleónica saída da Conferência de Viena de 1815 e, em particular, ao papel desempenhado na mesma, por Metternich e Castlereagh, que a legitimidade, para ser eficaz, não precisa, de que a proclamem.







Por isso não basta o facto da Lei para ela imperar. É preciso que seja legítima e a legitimidade é mais uma ideia que se consciencializa de todos, do que uma imposição.







Assim…é a Democracia legítima?







Para Marx, a Democracia era o caminho para o Socialismo, o qual era inevitável pois o Capitalismo era destrutivo e autodestrutivo. Logo, a Democracia como objetivo em si, seria ilegítima.







A Democracia moderna parece ter encontrado um novo fundamento nos Direitos Humanos universais, além do sufrágio universal.



Na realidade, os direitos são finalidades e os meios para os realizar variam de muitas formas, não sendo o Estado e a Legislação as únicas existentes.



De novo a Ciência não nos ajuda contra este retorno da crise, sempre congénita à Democracia, como dissemos atrás.



(….)







Se a Democracia, em si, é considerada como um artigo do Bem‑Estar, o Bem‑Estar pode ofuscar a Democracia, quando a crise se dissemina. E se o Bem‑Estar não ofusca as regras mais ou menos abstratas da mesma Democracia, pelo menos ofusca a referência geográfica e cultural de um modelo europeu, que afinal é norte‑atlântico.







(….)







A «Graça Suficiente» que nos dá um certo conhecimento do que é Bem, para sempre e em todo lado, sem nos tirar a Liberdade (pois tirá‑la significava romper com uma das maiores tradições helénicas, postas a Nascente da nossa identidade europeia) pode ter satisfeito a nossa necessidade de compromisso político, o qual releva da prudentia romana.



Porém, não nos satisfez em nada, quanto à liberdade de consciência e, portanto, a dissidência «protestativa» está constantemente presente, com os seus curtos Carnavais de Liberdade e as suas longas Quaresmas de fundamentalismo e culpa.



A «Graça Suficiente» limitou‑nos a escolha pública, mas não limitou as digressões mentais. Talvez uma das soluções mais honestas, foi a de confundir, de uma vez só, Substância com Atributo, fundir Deus e o Universo, tal como o fez Bento de Espinoza, um eventual adepto da seita mística judaica «cherub».



Os «assassinos de Cristo» acabaram crucificados no Holocausto e a «questão judaica» sagrou‑se de pleno direito, reforçando o Mediterrâneo (o «Lago do Mundo», segundo Ferdinand Braudel) como questão central da identidade europeia.



Na prática, o modelo europeu de Direito democrático tornou‑se um Direito de lóbi, o qual sustenta o município de Bruxelas e, sustentando Bruxelas, impede que a Bélgica se fracione em Valónia e Flandres, dando uma «ilha» à Europa.







De repente, a questão europeia, em sociologia política, tornou‑se naquilo que muitas vezes foi a política europeia, ou seja, uma questão municipal: Il mondo é paese.







(….)







Estamos realmente num Tempo, em que o excesso de expressão e a falta de reflexão, nos fazem sentir capazes de tudo, em que todos somos reis absolutos, sem cuidar do nível de tolerância a que a nossa compleição nos sujeita.







Portanto, há razão e é oportuno falar num «excesso de Democracia» em vez de «Democracia sem fim».







Recomendo que se comece por desmantelar a genealogia grega e contranatura da Democracia, reabilitando‑se, num saudável espírito ecuménico de navegador, as tradições coletivas, até de povos ditos primitivos que o Ocidente dizimou, a fim de encontrarmos os genes da nossa coexistência.




 
Uma coexistência pacífica entre Pessoas e Culturas.



 

…”



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